Descrição
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) refere-se ao grupo formado por colaboradores e representantes designados pelo próprio empregador e tem sua regulamentação aprovada pelo Ministério da Economia e Secretaria do Trabalho e Previdência através da Norma Regulamentadora 5.
A CIPA tem como objetivo firmar uma parceria entre os colaboradores e a empresa para que, de uma maneira dinâmica e eficaz, haja pró-atividade na promoção da saúde e também a conscientização na prevenção de acidentes. Juntamente da incumbência de gerir MAPAS DE RISCO e FICHAS DE CONTROLE DE EPI, o “cipeiro” tem como diretriz criar ações efetivas e monitorar ostensivamente buscando as condições mais seguras de trabalho. Além das atribuições já citadas, a CIPA é responsável por organizar a SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho). Nesta semana, a SIPAT realiza treinamentos com objetivo de orientar e conscientizar os funcionários em relação à prevenção de acidentes e doenças no trabalho, bem como divulgar todas as informações possíveis sobre segurança no trabalho. Em suma, a principal finalidade da CIPA é zelar pela integridade física e psicológica dos colaboradores através de ações que minimizem as situações de riscos de acidentes e doenças ocupacionais.