Descrição
Sem contar as normas de infraestrutura física de segurança dos estabelecimentos, como extintores, planos de prevenção de acidentes, a NR 20 está intimamente ligada à segurança e à saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis. Esta norma regulamentadora é de extrema importância para a proteção dos trabalhadores, pois estabelece requisitos mínimos e orientações para o correto manuseio de GASOLINA, DIESEL e ETANOL. Postos de combustíveis e distribuidoras de combustíveis são obrigados a respeitar a lei, mais especificamente a Portaria MTE Nº 308/2012, que determina a realização de treinamentos com os funcionários que tenham contato com produtos inflamáveis e combustíveis, e o principal: estabelece o uso de EPI’s como óculos, calçados e luvas de segurança.
CLASSES DE INSTALAÇÃO
Para compreender como dimensionar os treinamentos, é importante conhecer as Classes de Instalação, que são elas:
CLASSE I. Postos de combustíveis;
CLASSE II. Engarrafadoras de gases inflamáveis e empresas que realizam atividades de transporte duto viário de gases e líquidos inflamáveis e combustíveis;
CLASSE III. Refinarias, unidades de processamento de gás natural, instalações petroquímicas e usinas produtoras de etanol.