Descrição
Perante a Norma Regulamentadora 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados, Portaria GM N° 202, Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio. Por isso, esta NR tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir de forma permanente a segurança e saúde dos colaboradores em contato direto ou indireto nestes espaços.
RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR
– Formalizar um responsável técnico pelo cumprimento desta norma;
– Identificar os espaços confinados existentes na empresa, bem como riscos e medidas de controle;
– Gerir a segurança e saúde no trabalho em espaços confinados por meio de medidas preventivas, administrativas e pessoais, garantindo de forma permanente as condições adequadas de trabalho (contratados ou terceirizados);
– Capacitar os colaboradores que atuem em espaços confinados de forma periódica;
– Garantir o acesso ao espaço confinado somente após a emissão por escrito da PET (Permissão de Entrada e Trabalho);
– Abandonar o local e interromper os trabalhos ao suspeitar de condições de risco graves e iminentes;