GESTÃO DO FAP

FAP, GILDRAT E NTEP

Previamente, é necessário definir alguns conceitos para entender os ganhos para a empresa a partir da Gestão do Fator Acidentário de Prevenção (FAP).

Conforme o Decreto Nº 6.957/2009, o Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais de Trabalho (GILDRAT) é um tributo previdenciário recolhido para custear todos os benefícios previdenciários causados por doença ou acidente do trabalho. Trata-se do antigo Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT) que pode ser de 1% (grau de risco mínimo), 2% (grau de risco médio) ou 3% (grau de risco máximo) sobre a folha de pagamento, férias acrescidas do terço e décimo terceiro salário. O percentual de recolhimento é fixado pela Previdência Social com respaldo no histórico de acidentabilidade do trabalho de cada segmento econômico.

Portanto, o Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) de uma empresa é quem define se o GILDRAT será maior ou menor.

Com o objetivo de aumentar os investimentos em Sáude e Segurança Ocupacional, o Fator Acidentário de Prevenção é um número calculado para cada empresa CNPJ num complexa fórmula que considera os eventos acidentários daquela empresa, seu custo e o comparativo com as outras empresas de mesma atividade econômica. O valor FAP das empresas é divulgado anualmente pela Previdência Social com base na acidentabilidade dos dois anos anteriores e para vigência no ano seguinte, variando de 0,5000 a 2,000. Portanto, este número será um multiplicador do índice apontado pela GILDRAT, e a alíquota a ser recolhida, portanto pass a ser o índice obtido através da multiplicação entre GILDRAT e FAP.

Em decorrência do histórico da subnotificação de doenças e acidentes de trabalho, e com o objetivo de garantir o adequado atendimento aos colaboradores, a Previdência Social implantou, através do INSS, o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP). Na prática, dependendo do Código Internacional de Doença (CID), da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) e ocupação do colaborador, o INSS interpretará esta doença como sendo automaticamente associada ao trabalho ou não.

Vale lembrar que o NTEP é muitas vezes confundido com o Nexo Técnico Previdenciário (NTP), pois o NTEP é na verdade apenas um dos três tipos de Nexos Previdenciários existentes e passíveis de aplicação durante as perícias médicas do INSS.

Ok, mas por que fazer a

Gestão do FAP?

A partir dos conceitos apresentados, podemos afirmar que, com a redução do número e gravidade de eventos acidentários (acidentes do trabalho e NTP´s), é possível reduzir o valor do FAP e consequentemente economizar nos valores gastos mensalmente com alíquota do RAT já ajustado. De maneira indireta, com a Gestão do Fator Acidentário de Prevenção a empresa tem potencial de economizar também com gastos judiciais trabalhistas. Portanto, o objetivo principal da Gestão do Fator Acidentário é demonstrar a empresa os impactos ecnonômicos causados pelo desconhecimento ou pela má gestão do FAP e do NTEP, que poderão acarretar em:

a.

Estabilidade acidentária no emprego, não indenizável, por 12 meses após cessação do beneficiário;

b.

Possíveis ações judiciais por parte do colaborador e do INSS pela ocorrência de doença ou acidente associado ao trabalho;

c.

Obrigatoriedade de depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o período de afastamento;

d.

Contabilização deste benefício no cálculo do FAP, o que irá elevar este multiplicador e aumentar o custo mediante os ajustes na GIL-RAT;

Metodologia Programática

Fator Acidentário de Prevenção (FAP)

Nexo Técnico Epidmiológico Previdenciário (NTEP)