Descrição
A Norma Regulamentadora 35 – Trabalho em Altura, Portaria SIT N°313, estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR
– Garantir a implementação das medidas da NR 35;
– Desenvolver procedimentos operacionais para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
– Garantir o cumprimento por parte de empresas contratadas das medidas apontadas pela NR 35;
– Atualizar os profissionais sobre os riscos e medidas de controle;
– Garantir que o trabalho em altura só seja iniciado mediante a adoção efetiva das diretrizes da NR 35;
– Suspender os trabalhos em altura ao verificar risco não previsto e que não possa ser eliminado;
– Estabelecer um sistema de autorização para os trabalhadores que forem trabalhar em altura;
– Assegurar supervisão nos trabalhos em altura;
– Arquivar a documentação prevista pela NR 35;
– Atualizar anualmente o curso de capacitação da NR 35 para aqueles que trabalhem em altura;