Descrição
Conforme a Norma Regulamentadora 22, Portaria N°732/2014, item 22.36.1, a empresa de mineração ou Permissionário de Lavra Garimpeira que admita trabalhadores como empregados deve organizar e manter em regular funcionamento, na forma prevista nesta NR, em cada estabelecimento, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, doravante denominada CIPA na Mineração (CIPAMIN) que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, de modo a tornar compatível o trabalho com a preservação da vida e a saúde do colaborador. O dimensionamento da CIPAMIN deve conter representantes tanto do empregador, quanto dos colaboradores, de acordo como será composta de representante do empregador e dos empregados e seus respectivos suplentes, de acordo com o Quadro III, localizado no Anexo II da norma (caso a empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira não se enquadre no Quadro III da NR 22 e houver menos de 15 funcionários, deve designar e treinar um cipeiro designado para cumprir os objetivos da CIPAMIN.
Portanto, cabe a equipe mínima de 4 integrantes ou mesmo ao cipeiro designado, promover a participação dos demais colaboradores nas ações de PREVENÇÃO DE ACIDENTES e doenças ocupacionais, pois, a principal pauta dos responsáveis pela CIPAMIN é analisar critérios que permitam estar monitorando e controlando os setores que ofereçam maior risco ou que apresentem maior número de acidentes do trabalho.